O Edital da Gente torna público o resultado da seleção dos projetos escritos para a parceria junto à Escola de Arte e Tecnologia Oi Kabum! Recife. Dois projetos foram aprovados.
Projetos Selecionados para a parceria Edital da Gente:
1 - Projeto: "Dando um Oi... para a arte"
Movimento Cultural Cores do Amanhecer (Totó)
2 - Projeto: Anima Coque
Rede Coque Vive (Coque)
Desde já, agredecemos à todos os grupos e coletivos que participaram do Edital da Gente. Estamos a disposição para maiores esclarecimentos:
Escola de Arte e Tecnologia Oi Kabum! Recife
Rua do Bom Jesus, nº 147, Recife Antigo (Próximo ao Marco Zero)
Telefone para Contato: (81) 3224-3281
e-mail: editaldagente@oi.com.br
segunda-feira, 26 de abril de 2010
terça-feira, 9 de março de 2010
Edital DA GENTE
OI KABUM! ESCOLA DE ARTE E TECNOLOGIA RECIFE
NÚCLEO DE PRODUÇÃO
EDITAL “DA GENTE”
A Oi Kabum! Escola de Arte e Tecnologia Recife, um programa do Oi Futuro realizado no Recife, desde 2006, pela ONG Auçuba Comunicação e Educação, voltado à formação da juventude popular urbana nas linguagens de vídeo, design gráfico, fotografia e computação gráfica, torna público que no período de 15 a 31 de março de 2010 estarão abertas as inscrições de projetos para o EDITAL “DA GENTE”.
Realizado em quatro cidades, Recife, Salvador, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, o Programa Oi Kabum! tem como princípios as dimensões técnica, humana e política . O Programa está dividido em duas etapas: a formação inicial, que se desenvolve ao longo de 1 ano e meio, e o Núcleo de Produção, que dura 1 ano e busca a inserção dos jovens no mundo do trabalho a partir de quatro eixos: projeto autoral, comunidade, mercados e educação. Os objetivos da Kabum!, entretanto, ultrapassam a meta de inserção profissional. A escola busca pelo viés da arte, tecnologia e comunicação, investir na formação de jovens críticos, criativos e em diálogo com a sua realidade, com o seu entorno. Além das linguagens integram o currículo da Kabum! os núcleos transversais: Ser e Conviver, História da Arte e Tecnologia, Oficina da Palavra e Introdução a Webdesign.
O presente edital, voltado exclusivamente para grupos e coletivos das comunidades do Coque, Coelhos, Brasília Teimosa, Morro da Conceição, Campina do Barreto, Bomba do Hemetério/Alto Stª. Terezinha, Totó/Tejipió, Iputinga e Ilha de Deus orienta o processo de inscrição, a seleção e os princípios da parceria visados com este instrumento.
O objetivo é a elaboração de produtos e/ou atividades formativas (oficinas de curto prazo) nas áreas de vídeo, fotografia, design gráfico e computação gráfica a serem desenvolvidos entre os jovens do Programa Kabum! e grupos e coletivos existentes nessas comunidades. Pretende-se promover a troca de experiências entre os atores acima citados, numa clara tentativa de fortalecimento de atividades comunitárias, amparados pelo uso da comunicação e da arte.
1. O QUE É ESTA PARCERIA?
Um incentivo a produção de comunicação e/ou formação (oficinas de curto prazo) proposta por coletivos e grupos aos jovens integrantes do Programa Kabum!. As ações propostas, quer sejam voltadas para atividades formativas, quer objetivem a execução de um material/produto específico, precisam estar enquadradas nas seguintes áreas:
1.1. Atividades formativas:
Vídeo (roteiro, produção, reportagem, direção, câmera, edição)
Fotografia (analógica*, digital, pinhole*)
Design Gráfico (diagramação, ilustração, tipografia, identidade visual)
Computação Gráfica (vinhetas, animação em stop motion e quadro a quadro)
* a serem realizadas no espaço físico do Programa Kabum!.
1.2. Produtos:
Vídeo (ficção, documentário, experimental, matérias, clip)
Fotografia (experimental, jornalística, documentário)
Design Gráfico (livro*, revista*, folder*, fanzines )
Computação Gráfica (vinhetas, animação em stop motion e quadro a quadro)
*não inclui reprodução gráfica.
As propostas devem estar adequadas ao valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Serão cinco projetos selecionados, realizando o total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), garantidos pela Kabum! Recife, através do Oi Futuro. Mesmo que a soma dos projetos aprovados seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o Programa Oi Kabum! só se compromete em realizar o máximo de cinco projetos.
As oficinas ou atividades formativas (atividades de curta duração) poderão ser realizadas na Escola Oi Kabum! Recife desde que não aconteçam no turno da manhã e sejam condizentes com a estrutura do espaço (capacidade educandos/sala, quantidade de equipamentos, rotinas próprias da escola) e do valor disponibilizado neste instrumento.
2. COMO PARTICIPAR DO “EDITAL DA GENTE”.
2.1. Somente poderão propor projetos de parceria para o EDITAL “DA GENTE” os coletivos e grupos com no mínimo 01 ano de atuação na comunidade onde estão instalados (atentar para as comunidades relacionadas na apresentação deste edital), comprovada a partir de documentação de atividades/ações realizadas, podendo ser:
cartazes, folders, panfletos;
matérias de jornal;
atas de reunião;
estatuto ou regimento do grupo/coletivo;
carta do conselho ou associação de moradores.
2.1.1. Não é obrigatória a apresentação de todos os documentos informados no item 2.1. Torna-se válido, contudo, que o coletivo apresente um documento que ateste fielmente sua atuação na comunidade.
2.2. Para facilitar o trabalho de avaliação das propostas, disponibilizamos uma ficha de inscrição que deverá ser preenchida e acompanhar o projeto. O envelope poderá ser entregue na Escola Oi Kabum! Recife (Rua do Bom Jesus, 147, Recife Antigo) no período de 15 a 31 de março de 2010, das 08h às 18h, ou ser enviado pelos correios na modalidade de SEDEX ou como carta registrada contendo os dados abaixo:
EDITAL “DA GENTE”
Oi Kabum! Escola de Arte e Tecnologia - Recife
Rua do Bom Jesus, 147, Bairro do Recife, CEP: 50030-170 Recife – PE.
Atente para a data de postagem do envelope que deve obedecer o último dia de inscrição exposto neste edital. Se decidir pela entrega do envelope na Oi Kabum! Recife, fixamos às 18h como o horário máximo para o recebimento de projetos.
2.3. O envelope deverá conter no espaço destinado ao remetente além do nome do projeto, o e-mail, o nome e endereço completo do responsável pelo projeto, bem como, telefones de contato para confirmação do recebimento da correspondência. Salientamos que os projetos apresentados pelos grupos/coletivos devem ter um responsável que assinará a proposta de parceria e a quem a equipe de organização do edital irá se reportar durante o processo seletivo.
2.3.1. Caso o grupo/responsável não tenha e-mail próprio, favor indicar um outro e-mail para que sejam avisados das informações relativas ao processo seletivo.
2.4. O prazo para a realização desta parceria será de 03 (três) meses, contados a partir da divulgação das propostas/projetos selecionados. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez por até 02 (dois) meses, a partir de acordo entre os parceiros (Programa Oi Kabum! Recife e o coletivo/proponente).
2.5. Em nenhum momento a Escola Oi Kabum! Recife fará repasse de dinheiro ao grupo/coletivo selecionado. Será responsabilidade da Oi Kabum! Recife e da equipe de jovens do Programa diretamente ligada a execução de cada proposta, o papel de aplicar o valor destinado as ações/atividades conforme a prática estabelecida pelo setor administrativo-financeiro da ONG Auçuba – Comunicação e Educação, instituição responsável pela realização do Programa em Recife, sem deixar de considerar o diálogo e a relação de parceria firmada com os coletivos selecionados.
3. COMO SE INSCREVER NESTE EDITAL.
3.1. A Ficha de Inscrição (Anexo I) deverá ser encaminhada em 01 (uma) via, com todos os campos preenchidos, devidamente assinada e separada do projeto/proposta, acompanhada da seguinte documentação:
Comprovante de ação comunitária, conforme especificado no item 2.1;
Xerox da Identidade, CPF e comprovante de residência do responsável pelo projeto (representante do grupo ou coletivo).
3.2. O projeto deverá ser encaminhado em 05 (cinco) vias, contendo os tópicos abaixo relacionados:
a) Objetivo, com no máximo 10 (dez) linhas;
b) Justificativa, com no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, deixando claro, a partir do que objetiva este edital, porque considera importante a parceria entre o coletivo proponente e os jovens que compõem o Programa Kabum!;
c) Detalhamento do que deseja realizar em parceria com o Programa Oi Kabum!, sendo produto e/ou proposta de formação, conforme a especificação dos itens 1.1 e 1.2;
d) Currículo do Coletivo/Grupo;
3.3. Os documentos acima citados deverão ser entregues impressos, trazendo claramente os títulos expressos em cada ponto, com páginas numeradas e rubricadas pelo responsável.
3.4. Cada coletivo concorrente poderá apresentar um único projeto.
3.5. Cada responsável por proposta apresentada só poderá representar um coletivo.
4. O QUE IMPEDE QUE SUA PROPOSTA SEJA ANALISADA PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO.
4.1. A falta de apresentação de quaisquer dos documentos citados no item 3 ou a apresentação em desacordo com o estabelecido neste item.
4.2. A apresentação de projetos/propostas que extrapolem na própria natureza das suas ações e atividades o valor máximo dos R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados a cada projeto selecionado.
4.3. As inscrições postadas após o período estabelecido no item 2.2.
4.4. Caso o projeto/proposta não apresente, no ato da inscrição, a comprovação de que é integrante da comunidade e que possua atuação na mesma.
4.5. Não serão admitidos concorrentes onde o responsável pelo grupo/coletivo tenha vínculo familiar (até terceiro grau) com um dos integrantes do Programa Kabum! e da ONG Auçuba – Comunicação e Educação. Também fica terminantemente proibida a participação de pessoas que possuam vínculos empregatícios e/ou contratuais com a ONG Auçuba – Comunicação e Educação e Oi Futuro, através de qualquer uma das ações desenvolvidas pelas duas instituições.
5. COMO SERÁ O PROCESSO SELETIVO.
5.1. A Comissão de Seleção será composta por sete membros assim distribuídos:
02 jovens integrantes do Programa Kabum!;
01 pessoa de outro projeto/programa da ONG Auçuba – Comunicação e Educação;
01 pessoa do Oi Futuro;
02 pessoas da equipe técnica da Escola Oi Kabum! Recife;
01 pessoa com comprovada experiência nos aspectos importantes deste edital, tais como: coletivos juvenis, uso da comunicação e da arte por estes coletivos e atuação comunitária.
5.2. A avaliação dos projetos levará em conta os aspectos de importância para o desenvolvimento da comunidade, compatibilidade entre a previsão orçamentária (R$ 4.000,00 – quatro mil reais) e a realização do que está sendo proposto, alinhamento com os princípios do Programa Kabum!, Auçuba e Oi Futuro no tocante a questões ligadas a comunicação, educação e arte.
5.3. A lista dos 05 (cinco) projetos selecionados será divulgada no dia 26 de abril de 2010. Tal divulgação acontecerá no blog www.editaldagente.blogspot.com, bem como via e-mail indicado pelos participantes no ato de inscrição, assim como disponibilizada para consulta presencial na Oi Kabum! Escola de Arte e Tecnologia – Recife.
6. ETAPAS APÓS A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS/PROJETOS
6.1. Após a divulgação das propostas selecionadas, a equipe gestora do EDITAL “DA GENTE” entrará em contato com os responsáveis pelos grupos/coletivos para dar seguimento aos termos desta parceria. Será acertado neste momento:
Reconhecimento das equipes que estarão diretamente envolvidas na construção das propostas selecionadas;
Ajustamento do valor destinado a cada projeto (R$ 4.000,00 – quatro mil reais) ao conjunto de ações e atividades apresentadas pelo grupo/coletivo ao Programa Kabum!, considerando necessariamente o previsto no item 2.5;
Estabelecimento de cronograma a partir do prazo fixado para esta parceria, negociando etapas, entrega de material para realização de projetos/produtos, esclarecimento de questões ligadas a conceito/conteúdo/estética, acordos quando as ações/atividades envolverem o espaço da Escola Oi Kabum! Recife;
6.2. O Programa Oi Kabum! Recife ficará responsável por redigir um Termo de Parceria, inaugurando e atestando o que foi decidido no momento acima citado. Este termo deverá explicitar as questões mais relevantes no acordo realizado entre os coletivos/grupos selecionados e as equipes que diretamente irão executar as ações/atividades propostas.
6.3. Ações e/ou atividades que extrapolem o cronograma deste edital, não serão entendidas como de responsabilidade dos que compõe o Programa Kabum!, salvo quando esclarecidas e pactuadas com antecedência, bem como, quando aliadas aos princípios e objetivos do nosso Programa.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. É expressamente proibido:
a) A troca ou substituição do Coletivo/Grupo;
b) Qualquer alteração que implique modificação dos documentos que compõem o projeto técnico.
7.2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos grupos ou coletivos, a partir do dia 27 de abril de 2010, no horário das 08 às 18 horas, na Oi Kabum! Recife.
7.3. Este Edital será publicado no blog: http://www.editaldagente.blogspot.com/.
7.4. Mais informações sobre o Programa Kabum! e sobre este edital poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail (editaldagente@oi.com.br), fazendo constar no campo assunto a citação: EDITAL COMUNITÁRIO e o Nome do Projeto. Sobre a ONG Auçuba – Comunicação e Educação e Oi Futuro, consultar as páginas: http://www.aucuba.org.br/ e http://www.oifuturo.org.br/
7.5. A inscrição do concorrente implica a prévia e integral concordância com as disposições deste edital.
7.6. Dúvidas serão esclarecidas e orientações fornecidas através do e-mail disponibilizado, bem como, no encontro presencial a ser realizado na Oi Kabum! Recife, Rua do Bom Jesus, 147, no dia 22 de março de 2010, às 14h.
15 a 31/março: inscrição dos projetos
22/março: encontro de esclarecimentos
05/abril a 23/abril: seleção dos projetos
26/abril: divulgação dos projetos selecionados
26/abril a 15/julho: prazo para construção das atividades formativas e produtos
Baixe os arquivos:
# Edital
Assinar:
Postagens (Atom)